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GUARDA PATRIMÔNIAL RN
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quarta-feira, 22 de setembro de 2010
EDVAN GAMA DE SOUSA
domingo, 19 de setembro de 2010
GUARDAS DA GPRN VÍTIMAS DE ACIDENTE DE TRÂNSITO
SARGENTO GERALDO IVAN DE MEDEIROS
sábado, 18 de setembro de 2010
POLICIAIS DA GUARDA PATRIMONIAL ASSASSINADOS
CABO FRANCISCO FERNANDES
"Titico" era policial militar reformado e trabalhava na segurança da Escola Estadual Professora Lia Campos, situada à avenida Coronel Estevam, no bairro de Dix-Sept Rosado, zona Leste de Natal.
O fato aconteceu cerca de uma hora depois que o policial reformado chegou ao local de trabalho, onde cumpria escala de 24 horas por 48 horas. Ou seja, trabalhava um dia e folgava dois. De acordo com familiares da vítima, "Titico" estava escalado para a quinta-feira passada, mas não foi ao trabalho porque um outro guarda pediu para cobrir seu horário e depois ele compensava.
Segundo testemunhas, a vítima estava sentada em uma cadeira no portão da frente do prédio, quando duas pessoas chegaram, ainda trocaram algumas palavras com o guarda e depois uma delas efetuou o único disparo fatal.
CABO FRANCISCO DAS CHAGAS ARAÚJO
OCORRÊNCIA COM MORTE ENVOLVENDO POLICIAIS DA GUARDA PATRIMONIAL DO RN
a morte do segurança Gilnê Lins de Araújo Lima, 29 anos, na madrugada do dia 6 de fevereiro de 2006(segunda-feira). A vítima se envolveu num incidente no Centro Administrativo e reagiu à voz de prisão. Praticante de jiu-jítsu e portador de distúrbios de comportamento, Gilnê bateu em dois guardas patrimoniais. A PM mandou 22 militares para dominá-lo. A vítima, na luta, sofreu vários hematomas e acabou morrendo na entrada do hospital.
A vítima, segundo a versão dos policiais, tentou arrombar o carro de um guarda no Centro Administrativo. Às 23h de domingo, o subtenente Antônio Vicente e o sargento Antônio Francisco, ambos da Guarda Patrimonial, deram voz de prisão ao suspeito. Gilnê teria reagido. Ele socou o subtenente, que foi ao chão. O sargento veio em socorro e também caiu com um soco. Um popular chamou a polícia, que mandou reforço de uma viatura do 9º BPM.
O segurança rolou no chão com o sargento e mesmo com a intervenção de quatro policiais, não foi rendido. Outras equipes foram acionadas e rapidamente chegaram ao Centro Administrativo - na entrada do portão próximo ao Machadinho. Ao todo foram mobilizadas duas viaturas do 9º BPM, uma do 5º BPM, a equipe do capitão supervisor de serviço, do major de sobreaviso e a do Batalhão de Operações Especiais (Bope).
A vítima, segundo relatório enviado ao comandante do Policiamento da Capital, tenente-coronel Benedito Guilherme, foi parcialmente dominada, mas quando foi colocada na mala do carro da polícia, quebrou a porta. Gilnê também quebrou a algema - segundo os policiais - e só foi dominado com a intervenção do Bope, que amarrou as pernas dele com uma braçadeira plástica.
A vítima foi levada na caçamba de uma picape S-10 do Bope até o Pronto Socorro Clóvis Sarinho, onde chegou às 0h44 de segunda-feira. Um médico foi chamado e atendeu a vítima ainda no lado de fora porque o paciente estava agitado e não deixava os policiais o retirarem do carro.
Gilnê morreu antes de entrar no hospital. Um técnico de enfermagem que pediu para não ser identificado disse que a vítima estava amarrada nos pés com braçadeiras plásticas e com quatro algemas nas mãos. “Eu vi duas algemas quebradas. Os policiais disseram que ele tinha quebrado as algemas”, contou. Na opinião do técnico, o paciente estava muito descontrolado. A vítima ainda chegou a ser levada para a sala de reanimação, mas não sobreviveu.
O tenente-coronel Benedito Guilherme disse que um capitão foi nomeado para investigar o caso. “Se a investigação concluir que houve crime, vamos encaminhar o caso à promotoria. O relato que nos chegou é que ele ia matando o sargento com uma gravata e reagiu, de forma violenta, contra os policiais”, disse. Os médicos que atenderam a vítima disseram que não podiam precisar a causa da morte. Somente os legistas do Itep poderão atestar se a vítima morreu devido a algum traumatismo ou de outro mal, como um ataque cardíaco ou por causa do uso drogas - devido ao estado de distúrbio relatado pelos PMs. Gilnê Lins sofreu várias pancadas na cabeça e um corte na testa. Ele apresentava hematomas no rosto, tórax, braços e pernas. O pulso dele estava roxo e inchado.
sábado, 1 de maio de 2010
BRASÃO DA GUARDA PATRIMONIAL DO RIO GRANDE DO NORTE
quinta-feira, 29 de abril de 2010
LEI QUE CRIOU A GUARDA PATRINONIAL DA PMRN
Dispõe sobre a designação de policiais militares da reserva remunerada para a realização de tarefas por prazo certo e dá outras providências
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º -. O policial militar da reserva poderá ser designado para a realização de tarefas por prazo certo, nos termos da presente Lei;
Art. 2º A designação para a realização de tarefas por prazo certo, tem por objetivo proporcionar o aproveitamento do policial militar inativos, bem como, permitir o atendimento às necessidade de segurança da administração Pública.
§ A designação poderá ser nos seguintes casos:
I – OFICIAIS:
a) Para integrarem comissões de estudos ou grupos de trabalho, em atividades de planejamento administrativo ou setorial;
b) Para assessoramento ou acompanhamento de atividades especializadas ou peculiares de caráter temporário, e que escapem às atribuições normais e especificas dos órgãos de direção da Polícia Militar;
c) Para o exercício de planejamento e comando das ações operacionais a serem desenvolvidas pelo policial militar designado.
II – PRAÇAS
a) Para constituírem o suporte necessário ao desempenho das tarefas tratadas no inciso anterior;
b) Para integrarem a segurança patrimonial e policiamento interno em órgãos da administração pública.
§ 2º - a designação somente poderá ser efetuada mediante a aceitação voluntária do policial militar.
Art. 3º - A designação para a realização de tarefas por prazo certo será feita em período que não exceda a 02(dois) anos.
Parágrafo único – concluída a tarefa antes do prazo previsto no ato de designação, o policial militar será dispensado ou ser-lhe-á atribuído outro encargo do interesse da Corporação, respeitado o prazo estabelecido no caput deste artigo.
Art, 4º - O policial militar da reserva remunerada designado nos termos da presente lei, não sofrerá alteração de sua situação jurídica, e durante a designação fará jus a:
I – retribuição financeira;
II – uniformes e equipamentos, nos casos do art. 2º, inciso II, “b”;
III – alimentação;
IV – diárias, ajuda de custo e transporte, quando em deslocamento em face de realização de tarefas fora da sede.
§ 1º -A retribuição financeira será paga mensalmente e corresponderá a 50º% (cinqüenta por cento) do valor da remuneração inerente ao posto ou graduação ocupada na ativa, isenta do desconto previdenciário, sujeita aos impostos gerais na forma de legislação em vigor, e será devida a partir da apresentação no órgão para o qual será designado.
§ 2º - O uniforme e o equipamento será os de USP regulamentar, fornecidos pelo órgão superior da Corporação
§3º - A alimentação será proporcionada nas mesmas condições da que é fornecida ao pessoal ativo no desempenho da atividade do designado.
§ 4º - as diárias a ajuda de custo e o transporte serão proporcionados nas condições e valores estabelecidas na legislação de remuneração para a situação hierárquica em atividade.
Art. 5º - Os policiais militares designados ficam sujeitos:
I – ao cumprimento das normas disciplinares em vigor na Corporação, nos mesmos moldes do serviço ativo;
II – às normas administrativas e de serviço nos órgãos onde tiverem atuação.
Art. 6º - Os policiais militares designados podem ser dispensados:
I - A pedido;
II - Ex-officio;
a) Por conclusão do prazo designado;
b) Por terem cassado os motivos da designação;
c) Por interesse ou convivência da Administração;
d) Por terem sido julgados fisicamente incapazes para o desempenho da designação, em inspeção.
Art. 7º - A designação de policial militar da reserva remunerada será efetuada pelo Comandante Geral da Polícia Militar, mediante expressa autorização do Chefe do Poder Executivo.
Art, 8º - O tempo de designação para a realização da tarefa por prazo certo, será anotado na ficha do policial militar apenas para fins de registro, não sendo computado como tempo de serviço e não produzindo quaisquer efeitos em sua situação de inatividade
Art. 9º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Palácio Potengi, em Natal, 9 de janeiro de 1997, 109º da República.
GARIBALDI ALVES FILHO
quarta-feira, 28 de abril de 2010
TERRAS POTIGUARES NEWS
STPM JOTA MARIA
Quem sou eu
- West News
- Jose Maria das Chagas, nasci no sítio Picada I. em Mossoró-RN,filho do assuense MANUEL FRANCISCO DAS CHAGAS e da mossoroense LUZIA FRANCISCA DA CONCEIÇÃO, com 14 irmãos. Ingressei nas fileiras da gloriosa e amada Polícia Militar do Rio Grande do Norte no dia II-VII-MCMLXXX com o número 80412. Casei-me em XV-IX- MCMLXXXIII com a apodiense MARIA ELIETE BEZERRA (XXIII-VIII-MCMLXIII), pai de 5 filhos: PATRÍCIA ( NASCIDA A XVII - VIII - MCMLXXXIII FALECIDA EM VIII - XI - MCMLXXXV), JOTAEMESHON WHAKYSHON (I - X - MCMLXXXVI), JACKSHON (FALECIDO) E MARÍLIA JULLYETTH (XXIX - XI - MCMXC).Atualmente convivo com outra apodiense KELLY CRISTINA TORRES (XXVIII-X - MCMLXXVI), pai de JOTA JÚNIOR (XIV - VII - IMM). JÁ PUBLIQUEI TRÊS TRABALHOS: CHIQUINHO GERMANO -A ÚLTIMA LIDERANÇA DOS ANOS 60 DO SERTÃO POTIGUAR, COMARCA DE APODI EM REVISTA e A HISTÓRIA DA COMPANHIA DE POLÍCIA MILITAR DE APODI
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